Veja abaixo os itens básicos que devem estar nos regimento interno de seu condomínio
ANIMAIS
Proibida a permanência de animais nas áreas comuns do condomínio.
Transporte deve ser feito em transportadores próprio para tais animais, fechados e seguro, devendo ser Utilizado somente o elevador de serviço ou escadaria.
É obrigatório que qualquer animal esteja vacinado, conforme as exigências do serviço sanitário.
Proibida a presença ou manutenção nas unidades autônomas ou em qualquer área do condomínio de animais peçonhentos do tipo cobras, lagartos, aranhas, ratos, roedores, insetos e outros assemelhados.
A permissão de animais nas unidades é a titulo precário.
MUDANÇAS
Comunicar ao zelador com antecedência de 72 horas.
Horários para mudanças: 8:00 hs às 17:00 hs, de Segunda à Sexta-feira. PROIBIDO aos Sábados, Domingos e Feriados.
SILÊNCIO
Horários de silêncio: a) Todos os dias a partir das 22:00 horas até as 8:00 horas do dia seguinte. b) Devido ao alto grau de perturbação causado pela utilização de martelo, furadeira, serra e demais ferramentas do tipo, ficam determinadas os seguintes horários para suas utilizações: Das 8:00 horas às 17:00 horas de Segunda à Sexta, Sábados das 10:00 horas às 16:00 horas. Domingos e Feriados: PROIBIDO.
Proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas, alto falante, rádio, aparelho de televisão, videokê ou quaisquer outros instrumentos musicais ou de ruído.
LIXO
Embalar em sacos plásticos resistentes e depois depositar nas lixeiras localizadas nas antecâmaras. É proibido despejar o lixo “In natura” diretamente nas lixeiras.
O entulho resultante de obras nas unidades não poderá ser depositado em áreas fora das mesmas sem autorização do Síndico, sendo que, neste caso, a remoção do entulho e os custos para tal ficam por conta do condômino.
FACHADAS
Proibido atirar pelas janelas, para a rua ou áreas comuns, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer outros objetos.
Proibido estender, bater, secar ou colocar tapetes ou quaisquer materiais nas janelas ou outros sítios fronteiros, nos quais não poderão ser instalados varais, de que tipo forem, uma vez visíveis do exterior.
ENTREGADORES
Proibida a entrada no condomínio de entregadores de móveis, roupas, objetos, pizzas, lanches etc., bem como de vendedores ou representantes, desacompanhados do responsável pela unidade, tanto na entrada como na saída do edifício.
No caso de prestadores de serviço (pedreiros, marceneiros etc.) e corretores de imóveis, será exigida autorização por escrito do proprietário do imóvel, devendo constar, obrigatoriamente, o RG da pessoa autorizada a entrar no imóvel, sendo obrigatória à utilização do crachá de identificação.
ÁREAS COMUNS
Proibido andar de bicicletas, patins, patinetes, jogos com bola e assemelhados.
As áreas de lazer, em especial a piscina, é de uso restrito de moradores, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO POR VISITANTES.
RESPONSABILIDADE
O condomínio não se responsabilizará por danos ou estragos de qualquer natureza ocorridos nos veículos, às pessoas ou bens de qualquer espécie que estejam dentro do edifício ou áreas comuns.
É de responsabilidade do condômino qualquer acidente ocorrido nas áreas comum do condomínio (piscina, sauna, playground, escadarias, garagem, halls, etc.) que envolva a si próprio, aos ocupantes da sua unidade, parentes, visitantes, prestadores de serviços e outros sob sua responsabilidade.
Paulo Roberto Melo
Síndico Profissional CRA/DF 6-00488